Produtor rural – opção pela folha de pagamento em 2019
O produtor rural pessoa física ou jurídica poderá optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária
sobre o valor da comercialização da produção ou sobre o valor da folha de pagamento.
Opção
A partir de 1º/01/2019, tanto o produtor rural pessoa física quanto o produtor rural pessoa jurídica
poderão optar por contribuir para a previdência social com base na folha de pagamento em substituição
à contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural.
A opção será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários
relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural.
Irretratável
Feita a opção, esta será irretratável para todo o ano-calendário.

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